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Dado oficial do INPI

PRODUTO DE REVESTIMENTO INTERNO DE UM ELEMENTO DE CANALIZAÇÃO, PROCESSO E MÁQUINA PARA UTILIZAÇÃO, E ELEMENTO DE CANALIZAÇÃO REVESTIDO POR ESSE PRODUTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1998002173

Dados do pedido

Número

PI9806698

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/1998

Publicação

29/02/2000

PCT

FR1998002173

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/98
  2. Publicação29/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/03
  5. Concessão16/03/04
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 16/03/2004 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pont-A-Mousson S.A.

FR

S. P. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97 12706 · 10/10/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PRODUTO DE REVESTIMENTO INTERNO DE UMA ELEMENTO DE CANALIZAÇÃO, PROCESSO E MÁQUINA PARA UTILIZAÇÃO, E ELEMENTO DE CANALIZAÇÃO REVESTIDO POR ESSE PRODUTO". A invenção refere-se a um produto para revestimento de uma superfície interna de um conduto (1), em particular um conduto metálico, compreendendo uma parede interna (4) com uma curvatura acentuada. O referido produto compreende um enxerto sólido e um líquido. O líquido é uma solução de silicato alcalino e o enchimento sólido compreende areia, entre 20 e 30% em volume de um aglutinante com pega química pela reação como líquido, e entre 4 e 10% em volume de aditivos plastificantes. O enchimento sólido e o líquido são projetados para serem misturados (em 5) com e relação mássica de líquido/aglutinante entre aproximadamente 0,35 e 0,45. A invenção pode ser aplicada a condutos de ferro de altas resistência à tração, evacuando águas servidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

16/03/2004

RPI 1732

Deferimento

#9.1

16/12/2003

RPI 1719

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Pont-A-Mousson S.A.

02/10/2001

RPI 1604

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/02/2000

RPI 1521

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