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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA FORMAR UMA JUNÇÃO ENTRE DOIS MEMBROS, E, ELEMENTO DE APERTO PARA DISPOSITIVO FORMADOR DE JUNÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1998000723

Dados do pedido

Número

PI9806695

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/1998

Publicação

29/02/2000

PCT

GB1998000723

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/98
  2. Publicação29/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento05/08/03
  5. Concessão11/11/03
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 11/11/2003 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Titus International PLC

GB

Inventores

W. V. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9704985.2 · 11/03/1997

GB

9708955.1 · 01/05/1997

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA FORMAR UMA JUNÇÃO ENTRE DOIS MEMBROS, E, ELEMENTO DE APERTO PARA DISPOSITIVO FORMADOR DE JUNÇÃO". Dispositivo para formar uma junção entre dois membros compreende um elemento de fixação (112) possuindo uma luva (114) que é atuada sobre um elemento de aperto (não mostrado). O arranjo é tal que, no uso, uma face final (148) da luva é mantida em uma posição fixa em relação ao elemento de aperto, por exemplo, pelo encaixe da superfície periférica externa do elemento de aperto, que é operável para tracionar uma superfície de encaixe (142) do elemento de fixação. Em virtude deste arranjo, a superfície de encaixe (142) do elemento de fixação pode sempre ser corretamente localizado em relação ao elemento de aperto, tornando o dispositivo mais tolerante a imprecisões na perfuração do furo de montagem para o elemento de aperto no respectivo membro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2402 de 17-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

17/01/2017

RPI 2402

Concessão da patente

#16.1

11/11/2003

RPI 1714

Deferimento

#9.1

05/08/2003

RPI 1700

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/02/2000

RPI 1521

Monitoramento de patentes

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