Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9806643Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. M. (pessoa física)
DE
Inventores
I. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
29721225.7 · 20/11/1997
Resumo técnico
"JUNÇÃO ANGULAR PARA PERFIS DE MOLDURA EM FORMA DE L" A invenção diz respeito a uma junção angular para perfis de moldura em forma de L. De acordo com a invenção perfis de moldura adjacentes em forma de L, como os utilizados em molduras de reforma ou molduras de fechamento de uma cobertura de revisão, para instalação de parede, soalho ou teto, e que apresentam sempre um lado em L posicionando verticalmente sobre a superfície da parede, soalho ou teto, são dispostos distanciados entre si e o espaço entre estes perfis de moldura adjacentes em forma de L é preenchido por uma junta angular, sendo que esta está ligada de modo aderente com locais de fixação na respectiva extremidade de perfis de moldura adjacentes em forma de L. Para isso, a junta angular compõe-se de pelo menos duas peças ligadas e posicionadas uma após a outra, das quais uma peça de junta angular une os lados em L de perfis de moldura adjacentes em forma de L posicionados verticalmente sobre a superfície da parede, soalho ou teto na espessura (d) e na largura (b), a outra peça de junta angular apoia estes lados em L sobre o lado não visível, na condição montada, e esta peça de junta angular apresenta em ambos os lados grampos elásticos, que estão ligados de modo aderente, com locais de fixação de perfis de moldura adjacentes em forma de L.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
01/02/2005
RPI 1778
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países."
28/09/2004
RPI 1760
#3.1
20/03/2001
RPI 1576
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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