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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE POLIÉSTER, PREFORMA DE GARRAFA DE POLIÉSTER, GARRAFA DE PLÁSTICO CAPAZ DE ABSORVER RADIAÇÃO IR, PROCESSO DE SOPRAR UMA PREFORMA DE GARRAFA EM UMA GARRAFA DE PLÁSTICO E PROCESSO DE AQUECIMENTO DE UMA PREFORMA DE GARRAFA DE POLIÉSTER

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9806497

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/1998

Publicação

14/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/98
  2. Publicação14/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/05
  5. Concessão17/01/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 17/01/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HNA Holdings, Inc.

US

Invista Technologies S.A.R.L.

CH

Inventores

A. W. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

US

X. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/871.744 · 09/06/1997

Resumo técnico

POLÍMERO DE POLIÉSTER APERFEIÇOADO ABSORVENTE DE INFRAVERMELHO PARA EMBALAGENS . A presente invenção refere-se a uma composição de polímero de poliéster contendo grafite na faixa de aproximadamente 3-60 partes por milhão com base no poliéster. O tamanho das partículas de grafite é maior do que aproximadamente 0,5 m. Contudo, como limite máximo, qualquer tamanho de partícula que não seja visível a olho nu é aceitável. Tais polímeros de poliéster tendo grafite incorporada neles absorvem radiação infravermelha melhor do que polímeros que não contêm grafite, e, portanto, na produção de garrafas de plástico é necessária menos energia para aquecer a preforma de modo que a mesma possa ser moldada a sopro em uma garrafa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

16.3

Referente RPI 1828 de 17/01/2006 - ítem 54

14/11/2006

RPI 1871

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: HNA Holdings, Inc.

27/06/2006

RPI 1851

Concessão da patente

#16.1

17/01/2006

RPI 1828

Deferimento

#9.1

08/11/2005

RPI 1818

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2005

RPI 1809

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/04/2005

RPI 1790

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência de titular em vista do não cumprimento da exigência publicado na RPI 1578 de 03/04/2001, no prazo legal estabelecido pela LPI - petição nº 018500/RJ de 16/06/1999.

13/02/2002

RPI 1623

Transferência em exigência

#25.3

Apresente a respectiva Legalização Consular a fim de atender o requerido na petição 018500/RJ de 16/06/99

03/04/2001

RPI 1578

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/12/1999

RPI 1510

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