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Dado oficial do INPI

MANTA PARA A PROTEÇÃO DE ESTRUTURAS EXPOSTAS A FORÇAS HIDRODINÂMICAS E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9806489

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/1998

Publicação

02/05/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/98
  2. Publicação02/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/02
  5. Concessão24/06/03
  6. Extinto11/12/18

Patente concedida em 24/06/2003 e depois extinta em 11/12/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Submar, Inc.

US

Inventores

R. B. (pessoa física)

US

T. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/042,282 · 17/02/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: MANTA PARA A PROTEÇÃO DE ESTRUTURAS EXPOSTAS A FORÇAS HIDRODINÂMICAS E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO. Coxins não abrasivos e não bloqueadores são ligados a pelo menos um lado de elementos de concreto com fixadores de base polimérica que estão embutidos em um material fundido, tal como concreto, quando este está ainda mole. Um cabo flexível é passado através do centro de cada elemento em duas direções para a formação de uma manta em uma disposição de fileiras e colunas e um sulco é estabelecido para interconectar duas mantas entre si. Um espaçamento adequado é provido entre cada elemento para permitir que a manta se conforme a um leito marítimo ou estrutura irregular. Os coxins não abrasivos e não bloqueadores separam os elementos da instalação submarina para impedir que os elementos a arranhem e permitir a proteção catódica das estruturas. Sulcos são providos em elementos selecionados e laços são providos nas bordas externas da manta para permitir que várias mantas sejam interligadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2485 de 21-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/12/2018

RPI 2501

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

21/08/2018

RPI 2485

Concessão da patente

#16.1

24/06/2003

RPI 1694

Deferimento

#9.1

17/09/2002

RPI 1654

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

19/03/2002

RPI 1628

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2001

RPI 1582

15.9

Perda da prioridade reivindicada uma vez que alem de ter sido comprovada fora do prazo legal o documento apresentado não é o documento hábil da origem.

03/04/2001

RPI 1578

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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