(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

RECEPTOR DS-CDMA E MÉTODO DE DIVERSIDADE DE ENLACE DIRETO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9806445

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/1998

Publicação

21/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/98
  2. Publicação21/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/11
  5. Concessão10/07/12
  6. Extinto11/10/22

Patente concedida em 10/07/2012 e depois extinta em 11/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Motorola, Inc.

US

MOTOROLA MOBILITY, INC.

US

MOTOROLA MOBILITY, LLC

US

Motorola Solutions, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. K. (pessoa física)

US

P. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/920.558 · 27/08/1997

Resumo técnico

RECEPTOR DS-CDNA E MÉTODO DE DIVERSIDADE DE ENLACE DIRETO . Uma estação móvel (104) em um sistema de comunicação (100) tem uma diversidade de receptor. Uma primeira antena (130) recebe sinais sobre um canal de comunicações (101) de uma estação base (102). Uma segunda antena (132) recebe sinais que são retardados em um elemento de retardamento (142) por um ou mais tempos de chips e combinados em um somador (148) com sinais da primeira antena. Os sinais combinados são apresentados a um receptor RAKE (112) para decodificação e demodulação. Quando energia multivia discernível estiver presente ao ponto que muito da energia do sinal recebido não é responsável para as derivações atribuídas do receptor RAKE, a segunda antena é desligada para evitar o aumento do nível de interferência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2685 de 21-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/10/2022

RPI 2701

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 24ª anuidade.

21/06/2022

RPI 2685

Alteração de nome deferida

#25.4

24/11/2015

RPI 2342

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferida a alteração de nome solicitada através da petição nº 020130025849-RJ, de 28/03/2013, uma vez que não foi paga a respectiva taxa de retribuição.

22/10/2013

RPI 2233

Alteração de sede deferida

#25.7

08/10/2013

RPI 2231

Transferência deferida

#25.1

11/12/2012

RPI 2188

Alteração de nome deferida

#25.4

27/11/2012

RPI 2186

Concessão da patente

#16.1

10/07/2012

RPI 2166

Deferimento

#9.1

18/10/2011

RPI 2128

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/2010

RPI 2077

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de H04Q 7/30 para Int.Cl.2010.01 H04B 1/69

19/10/2010

RPI 2076

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/12/1999

RPI 1511

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.