Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/30; H04Q 7/38.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9806284Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1998000016 Pedido indeferido em 06/09/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. E. (pessoa física)
SE
Inventores
K. A. (pessoa física)
SE
M. F. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9700176-2 · 22/01/1997
Resumo técnico
"PROCESSO E APARELHO PARA ESTIMAR UMA MEDIÇÃO ESTATISTICA DA PERDA DE CAMINHO EM UM SISTEMA DE RÁDIO COMUNICAÇÕES E PROCESSO DE ALOCAR CANAIS PARA UMA ESTAÇÃO DE RADIO PRIMÁRIA". A perda de caminho (atenuação) de conexões de radio são modeladas como fatores de amplificação e assumem valores entre 0 e 1.O processo é iniciado pelo selecionar um canal de radio (chy). Os níveis de potência (Piy, t) transmitidos pelos transmissores (MSi) no canal selecionado são determinados (302). O nível de potência (Sxy, t) recebido nos receptores (BSx) no canal (chy) é medido (303). A identificação dos transmissores e receptores pertencentes à estação base (BSa, BSx) é efetuada (304). Os valores percentuais estimados (Gr*, t) dos fatores de amplificação de todas as combinações de pares de transmissor e receptor são gerados com os níveis de potência transmitidos e recebidos como dados de entrada. Os valores gerados são armazenados (305) em uma matriz de elementos de amplificação como observações dos valores percentuais de fatores de amplificação de combinação em pares de estação base (BSa, BSx). As etapas do processo são repetidas para todos os canais de radio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/30; H04Q 7/38.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/09/2011
RPI 2122
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI
03/05/2011
RPI 2104
#7.1
08/09/2010
RPI 2070
#1.3
15/02/2000
RPI 1519
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