19.1
Notificação de decisão judicial (INPI-52400.046515/2016-12 @ Seção Judiciária do Rio de janeiro@ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n° 0015490-34.2016.4.02.5101@Autor: ELETROMECANICA DYNA SA @Réu: ROBERT BOSCH GmbH E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI @Decisão: Ante o exposto, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de: nulidade total da patente de invenção PI 0006917-5 para: Palheta de limpador de para-brisa para parabrisas, em particular, de veículos automotores, bem como, processo para a fabricação da mesma e nulidade parcial da patente de invenção PI 98061917 para: Palheta de limpa-para-brisa para parabrisas de veículos automóveis. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
04/04/2023
RPI 2726