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Dado oficial do INPI

TUBO OU MANGUEIRA CAPAZ DE RESISTIR A DENSIDADES EXTREMAS DE FLUXO DE CALOR E SEU USO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE1998001530

Dados do pedido

Número

PI9806137

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/1998

Publicação

26/10/1999

PCT

SE1998001530

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/98
  2. Publicação26/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/05
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 15/03/2005, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. A. (pessoa física)

NO

Inventores

K. S. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

97 03110-8 · 29/08/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "TUBO OU MANGUEIRA CAPAZ DE RESISTIR A DENSIDADE EXTREMAS DE FLUXO DE CALOR" . Um tubo ou mangueira (10) destinado principalmente a finalidade de proteção contra incêndios e capaz de resistir a elevadas densidades de fluxo de calor. O tubo ou mangueira possui uma camada de borracha interna tutular (11) e uma armadura (12) dotada de furos e que envolve a camada de borracha interna tubular (11) havendo contato próximo entre si. Os furos na armadura (12) estão situados proximos uns dos outros e possuem uma área limitada de seção limitada de seção transversal de forma que o líquido transportado no tubo ou mangueira (10) a uma pressão corrente de líquido acima da pressão atmosférica e por meio de um efeito de bocal em contato direto com a armadura (12) e, subseqüente a sua liberação de contato com tal armadura, é capaz de formar um jato líquido auto-sustentável portante. Quando empregado em sistemas de sprinklers ou semelhantes sistemas de proteção contra incêndios, o tubo ou mangueira estará assim dotado de propriedades de autovedação e autoproteçcão, e resistirá uma densidade de fluxo de calor causada por im incêndio instantâneo de até aproximadamente 500 kW/m² enquanto mantendo essencialmente a pressão do líquido e o fluxo de líquido em tal de forma contínua durante o processo de extinção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

25/10/2005

RPI 1816

Deferimento

#9.1

15/03/2005

RPI 1784

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/09/2004

RPI 1760

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/10/1999

RPI 1503

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