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Dado oficial do INPI

COMPONENTE CATALISADOR SÓLIDO E CATALISADOR PARA A POLIMERIZAÇAO DE OLEFINAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1998002788

Dados do pedido

Número

PI9806059

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/1998

Publicação

31/08/1999

PCT

JP1998002788

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/98
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/06
  5. Concessão11/04/06
  6. Extinto08/08/17

Patente concedida em 11/04/2006 e depois extinta em 08/08/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Toho Titanium Co., Ltd.

JP

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Inventores

M. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

Hei-9-185901 · 26/06/1997

Resumo técnico

"COMPONENTE CATALISADOR SÓLIDO E CATALISADOR PARA A POLIMERIZAÇÃO DE OLEFINAS". A presente invenção proporciona um componente catalisador sólido para a polimerização de olefinas obtido permitindo um componente sólido e um álcool entrarem em contato um com o outro, onde o componente sólido é preparado permitindo um composto de magnésio, um composto de titânio e um composto doador de elétrons entrarem em contato entre si, e proporciona ainda um catalisador para a polimerização de olefinas produzido de um componente catalisador sólido, um composto orgânico de alumínio representado pela fórmula gera R^ 1^~ p~A1Q~ 3-p~ e um composto orgânico de silício representado pela fórmula geral R^ 2^~ q~Si(OR^ 3^)~ 4-q~. Pela utilização dos catalisadores em uma polimerização de olefinas, podem ser obtidas poliolefinas com excelente estéreo-regularidade e com altos rendimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2416 de 25-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/08/2017

RPI 2431

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

25/04/2017

RPI 2416

Concessão da patente

#16.1

11/04/2006

RPI 1840

Deferimento

#9.1

03/01/2006

RPI 1826

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/08/2005

RPI 1806

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/04/2005

RPI 1789

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

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