Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 14.07.2019
20/08/2019
RPI 2537
Dados do pedido
Número
PI9806025Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB1998001036 Carta-patente expirada em 20/08/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. T. (pessoa física)
FR
Koninklijke Philips Electronics N.V.
NL
T. F. (pessoa física)
FR
Inventores
J. S. (pessoa física)
NL
R. M. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
97401690.9 · 11/07/1997
Resumo técnico
"PROCESSO PARA DECODIFICAR SINAIS DIGITAIS CODIFICADOS REPRESENTATIVOS DE DADOS AUDIOVISUAIS". A presente invenção relaciona-se a um processo para decodificar dados audiovisuais permitindo processar, com base em uma linguagem sintática melhorada, elementos distintos de uma cena como objetos para os quais animações individuais, interações particulares usuários/elementos, e relações específicas entre os citados elementos e as animações definidas e/ou interações podem ser providos, a citada descrição sendo organizada em uma árvore hierárquica compreendendo também conexões transversais providas ambas para embutir objetos bidimensionais e/ou tridimensionais em cada outra, e controlando opcionalmente o encaixe de cenas a partir de vários pontos de vista, enquanto se mantém um controle de todas as ações relacionadas, ambas nos objetos embutidos e/ou cenas e nos originais. Aplicação: melhoramento do padrão MPEG4.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 14.07.2019
20/08/2019
RPI 2537
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G06T 17/00; H04N 7/26; G06T 15/00.
27/03/2018
RPI 2464
Referente ao despacho 24.10 publicado na RPI 2413 de 04/04/2017.
22/08/2017
RPI 2433
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2398 de 20/12/2016.
15/08/2017
RPI 2432
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2398 de 20-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
04/04/2017
RPI 2413
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
20/12/2016
RPI 2398
#16.1
14/07/2009
RPI 2010
#9.1
09/12/2008
RPI 1979
#1.3
13/10/1999
RPI 1501
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