(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE MISTURADOR DE FLUXO DE AR PARA SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR PARA VEÍCULOS, SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR PARA VEÍCULOS, E, DISPOSITIVO MISTURADOR DE FLUXO DE AR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998005062

Dados do pedido

Número

PI9806017

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/1998

Publicação

18/01/2000

PCT

EP1998005062

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/98
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/01/05
  5. Concessão07/06/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 07/06/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Valeo Climate Control Inc.

US

Inventores

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/889247 · 08/07/1997

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE MISTURADOR DE FLUXO DE AR PARA SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR PARA VEÍCULOS, SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR PARA VEÍCULOS, E, DISPOSITIVO MISTURADOR DE FLUXO DE AR". Uma estrutura de misturador de fluxo de ar (30) para um sistema de condicionamento de ar para veículos tem um primeiro conduto para um primeiro fluxo de ar, um segundo conduto para um segundo fluxo de ar, uma abertura entre os primeiro e segundo condutos para fundir os primeiro e segundo fluxos de ar em região de fusão (24) e um canal de ar comum para os fluxos de ar fundidos, a estrutura de misturador (30) tendo uma região de entrada de ar (32) que se abre para dentro da região de fusão, a estrutura compreendendo várias passagens de ar dispostas entre a região de entrada e a região de saída para dividir um fluxo de ar na região de entrada em vários fluxos de ar em várias aberturas para dentro da região de fusão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 12ª e 13ª anuidade(s).

02/08/2011

RPI 2117

Concessão da patente

#16.1

07/06/2005

RPI 1796

Deferimento

#9.1

18/01/2005

RPI 1776

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/01/2000

RPI 1515

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.