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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE ACIONAMENTO ELÉTRICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1998001322

Dados do pedido

Número

PI9806008

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/1998

Publicação

13/10/1999

PCT

DE1998001322

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/98
  2. Publicação13/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/04
  5. Concessão15/02/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 15/02/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch GmbH

DE

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Inventores

E. F. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

197 27 119.7 · 26/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "UNIDADE DE ACIONAMENTO ELÉTRICA" . Uma unidade de acionamento elétrica, particularmente para limpadores de pára-brisa de um automóvel, que compreende um motor de acionamento, com uma âncora em uma carcaça polar substancialmente em forma de copo, uma carcaça de engrenagem substancialmente em forma de copo, fixada pelo lado frontal na carcaça polar, para alojamento de pelo menos uma roda dentada de engrenagem, que se insere em uma rosca sem-fim, unida com um eixo de âncora da âncora, sendo que o eixo de âncora apresenta no lado frontal um cogumelo de esbarro, no qual chega ao encosto uma mola, para produção de uma tensão prévia definida, está caracterizada pelo fato de que a mola é uma mola flexível curvada, que apresenta um perfil substancialmente em forma de V, com uma placa tensora fixada na carcaça de engrenagem e uma perna elástica na direção axial do eixo de âncora, que no estado montado se encosta no cogumelo de esbarro do eixo de âncora, sob exercício de uma força elástica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente á 10ª , 11ª , 12ª e 13ª anuidades

23/08/2011

RPI 2120

Concessão da patente

#16.1

15/02/2005

RPI 1780

Deferimento

#9.1

24/08/2004

RPI 1755

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/1999

RPI 1501

Monitoramento de patentes

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