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Dado oficial do INPI

Sistema de ministração de franqueamento postal seguro e processo para evidenciar pagamento de franquia postal.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998012276

Dados do pedido

Número

PI9805995

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/1998

Publicação

31/08/1999

PCT

US1998012276

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/98
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/13
  5. Concessão08/04/14
  6. Extinto31/07/18

Patente concedida em 08/04/2014 e depois extinta em 31/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pitney Bowes INC.

US

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Inventores

D. L. (pessoa física)

US

F. D. (pessoa física)

US

G. H. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/049518 · 12/06/1997

Resumo técnico

"SISTEMA DE MINISTRAÇÃO DE FRANQUEAMENTO POSTAL SEGURO E PROCESSO PARA EVIDENCIAR PAGAMENTO DE FRANQUIA POSTAL". Um sistema (10) e processo para evidenciar o pagamento de franquia postal compreendem um centro de dados (3) com uma base de dados (36) tendo uma pluralidade de registros de medidor (64) armazenados na mesma. Cada registro de medidor (64) inclui informações de medidor correspondentes a um a conta de medição alocada a cada um de uma pluralidade de dispositivos de usuário remotos (20, 22) que estão autorizados a solicitar evidencia de pagamento de franquia. Quando uma solicitação por franquia (100) é recebida no centro de dados (30), um dispositivo coprocessador seguro (44) no centro de dados (3) obtém o registro de medidor apropriado (64) e verifica a autenticidade do registro de medidor (64) verificando uma assinatura (205, 210) no registro de medidor (64) e comparar dados de atualização (220, 225) no registro de medidor (64) com dados de atualização no dispositivo seguro (44). Se verificado, o dispositivo seguro (44) então justifica um valor de franquia a ser evidenciado (130) gera evidência de pagamento de franquia (130) e atualiza as informações de medidor, inclusive os dados de atualização (130), no registro de medidor (64). O dispostivo seguro (44) então assim as informações de medidor atualizados e armazena a assinatura no registro de medidor (64, 135, 140). O dispositivo seguro (44) então retorna o registro de medidor atualizado (64) à base de dados (36, 135, 140).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/07/2018

RPI 2482

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/04/2018

RPI 2466

Concessão da patente

#16.1

08/04/2014

RPI 2257

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

01/10/2013

RPI 2230

121

Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121]

25/10/2011

RPI 2129

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

16/11/2010

RPI 2080

Petição de recurso

#12.2

18/05/2010

RPI 2054

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI

15/09/2009

RPI 2019

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/12/2008

RPI 1980

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

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