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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FERRO-GUSA LÍQUIDO OU PRÉ-PRODUTOS DE AÇO LÍQUIDO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · AT1998000027

Dados do pedido

Número

PI9805980

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/1998

Publicação

31/08/1999

PCT

AT1998000027

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/98
  2. Publicação31/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Voest-Alpine Industrieanlagenbau GMBH

AT

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Inventores

H. W. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 218/97 · 11/02/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FERRO-GUSA LÍQUIDO OU PRÉ-PRODUTOS DE AÇO LÍQUIDO" . Em um processo de produção de ferro-gusa líquido ou pré-produtos de aço líquido a partir do material contendo óxido de ferro, material contendo óxido de ferro de finas partículas é reduzido para ferro-esponja de partículas finas pelo processo de leito fluidizado de um gás redutor em pelo menos um estágio de redução de leito fluidizado (7, 8) e minério grumoso é reduzido para ferro-esponja grumoso em um estágio de redução de leito fixo (28). O ferro-esponja é carregado em uma zona de fusão-gaseificação (11) e é fundido aí sob a alimentação de veículos de carbono e gás contendo oxigênio, em que um gás redutor contendo CO-e H~ 2~ é gerado para reduzir o material contendo óxido de ferro. Para evitar o tratamento do ferro-esponja de partículas finas separadamente do ferro-esponja grumoso, o ferro-esponja de finas partículas é carregado diretamente à zona de fusão-gaseificação (11) em condição não-tratada e em forma de partículas finas e, é fundido junto com o ferro-esponja grumoso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/10/2003

RPI 1710

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2003

RPI 1678

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

Monitoramento de patentes

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