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Dado oficial do INPI

AGENTE DE TRATAMENTO DE FIBRAS DE POLIURETANO ELÁSTICAS E FIBRAS DE POLIURETANO ELÁSTICAS TRATADAS COM O MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1998000989

Dados do pedido

Número

PI9805948

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/1998

Publicação

31/08/1999

PCT

JP1998000989

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/98
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/07
  5. Concessão29/01/08
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 29/01/2008 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Du Pont-Toray Co., Ltd.

JP

Opelontex Co., Ltd.

JP

Takemoto Oil & Fat Co., Ltd.

JP

Inventores

E. K. (pessoa física)

JP

N. W. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

9/187445 · 27/06/1997

JP

9/187446 · 27/06/1997

JP

9/187447 · 27/06/1997

JP

9/78944 · 13/03/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "AGENTE DE TRATAMENTO DE FIBRAS DE POLIURETANO ELÁSTICAS E FIBRAS DE POLIURETANO ELÁSTICAS TRATADAS COM O MESMO" . Um agente de tratamento para fibras de poliuretano elásticas compreendendo uma dispersão na qual um sal de magnésio de ácido graxo superior é disperso coloidalmente em uma mistura de silicone consistindo de um óleo de silicone com uma viscosidade de 5 x 10^ -6^ a 50 x 10^ -6^ m²/S a 25°C como um meio de dispersão e um dispersante compreendendo principalmente um silicone modificado em uma razão em peso entre o meio de dispersão/o dispersante = 100/0,5 - 100/4,5, em que a quantidade do sal de magnésio de ácido graxo superior é de 1 a 10 partes em peso por 100 partes em peso do óleo de silicone.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2242 de 24/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

24/12/2013

RPI 2242

24.3

Referente à 13ª e 14ª anuidade, conforme art. 87 da LPI 9.279.

21/11/2012

RPI 2185

Concessão da patente

#16.1

29/01/2008

RPI 1934

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Du Pont-Toray Co., Ltd.

08/01/2008

RPI 1931

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede do 2º titular alterada conforme solicitado na Petição nº 020070078915/RJ de 13/06/2007.

26/12/2007

RPI 1929

Deferimento

#9.1

12/06/2007

RPI 1901

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/10/2006

RPI 1866

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

Monitoramento de patentes

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