(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FERRAMENTA ULTRA-SÔNICA PARA ATAR APERFEIÇOADA E MÉTODO PARA ENFEIXAR UMA PLURALIDADE DE ARTIGOS ALONGADOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998004358

Dados do pedido

Número

PI9805941

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/1998

Publicação

31/08/1999

PCT

US1998004358

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/98
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/03/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thomas & Betts International, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. L. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

W. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

040486 · 07/03/1997

US

055593 · 12/08/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FERRAMENTA ULTRA-SÔNICA APERFEIÇOADA PARA ATAR" . Uma ferramenta ultra-sônica (10) para instalar uma fita (40) sobre um pacote de artigos alongados (140). A ferramenta compreende uma ponta de bigorna ultra-sônica (76) onde a extremidade de soldagem (78) é móvel entre a primeira posição para soldagem de uma fita, para prender a alça tensionada ao redor da pluralidade de artigos, e uma segunda posição, onde a extremidade de soldagem é deslocada a uma distância, a partir da primeira posição, para efetivamente cortar a alça tensionada, a partir do estoque de fita, e soldar por pontos da extremidade de corte resultante à fita subjacente da alça, para eliminar qualquer extremidade afiada saliente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B32B 31/18.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

04/03/2008

RPI 1939

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2007

RPI 1917

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2007

RPI 1883

7.2

Referente a RPI 1878 de 02/01/2007.

23/01/2007

RPI 1881

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2007

RPI 1878

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.