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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA EMBRULHAR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805886

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/1998

Publicação

14/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/98
  2. Publicação14/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/02
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OY M. Haloila AB

FI

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Inventores

Y. S. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

980315 · 11/02/1998

Resumo técnico

"APARELHO PARA EMBRULHAR". Aparelho para embrulhar, para enrolar uma tira de papel laminado (F) em torno de um objeto (1) a ser embalado, tal aparelho de enrolar compreendendo um distribuidor de papel laminado (2) disposto para circular ao longo de um trajeto sem fim, como anel (3), em torno do objeto a ser embrulhado, cujo distribuidor de papel laminado (2) compreende uma estrutura (4) e um rolo laminado descartável e substituível (5) montado na estrutura, elementos de suporte (6) para sustentar o rolo de papel laminado na estrutura, e elementos de tensionamento (7) para manter uma tensão predeterminada de papel laminado e dispositivo de tensionamento (7) para interromper a distribuição do rolo e manter uma tensão predeterminada do papel laminado. O dispositivo de tensão (7) compreende um sensor (8) para detectar a tensão da tira de papel laminado e um motor elétrico (9) para acionar o rolo do papel laminado (5), o torque, a velocidade de rotação e/ou direção de rotação de tal motor elétrico sendo assim controlados com base na tensão do papel laminado conforme detectado pelo sensor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente a 11ª e 12ª anuidades

06/09/2011

RPI 2122

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

24/12/2002

RPI 1668

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/12/1999

RPI 1510

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