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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA SINTERIZAÇÃO DE MATERIAL FINAMENTE DIVIDIDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805799

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/04/1998

Publicação

14/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/98
  2. Publicação14/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/03
  5. Concessão11/11/03
  6. Extinto22/05/18

Patente concedida em 11/11/2003 e depois extinta em 22/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. O. (pessoa física)

FI

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Inventores

H. K. (pessoa física)

FI

J. D. (pessoa física)

FI

P. O. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

971483 · 10/04/1997

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA SINTERIZAÇÃO DE MATERIAL FINAMENTE DIVIDIDO . A presente invenção se refere a um método e aparelho para sinterização de material finamente dividido contendo compostos de manganês com um tamanho de partícula menor do que 6 mm e um alto grau de oxidação, através de material a base de carbono em um aparelho de sinterização 9 do tipo transportador em uma operação essencialmente contínua. De acordo com a invenção, através do material 8 a ser sinterizado no aparelho de sinterização 9, é conduzido gás quente (15, 18), o qual origina reações de combustão entre os compostos de manganês contidos no material e possuindo um alto grau de oxidação e o carbono contido no material de queima. Assim, a sinterização 18 é essencialmente realizada por meio do calor de combustão liberado do material 8. Além disso, o material sinterizado 8 é submetido ao resfriamento 17 antes da remoção do material do aparelho de sinterização 9.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2457 de 06-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/05/2018

RPI 2472

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/02/2018

RPI 2457

Concessão da patente

#16.1

11/11/2003

RPI 1714

Deferimento

#9.1

16/09/2003

RPI 1706

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/06/2003

RPI 1692

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/12/1999

RPI 1510

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