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Dado oficial do INPI

GERADOR DE ÁGUA QUENTE DE MEMBRANA DUPLA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805792

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1998

Publicação

21/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/98
  2. Publicação21/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/02
  5. Concessão24/06/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 24/06/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

FR

Inventores

J. P. (pessoa física)

FR

P. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97 15944 · 16/12/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "GERADOR DE ÁGUA QUENTE DE MEMBRANA DUPLA" . Trata-se de um gerador de água quente que possui meios de restrição (34) de um conduto de entrada de água fria (2) que provocam, por ocasião da passagem de água fria, uma diferença de pressão no conduto de entrada (2), um primeiro (15) e um segundo (16) recintos divididos por um primeiro (19) e por um segundo (20) elementos deslocáveis (20) respectivamente em uma câmara fria (40) e em uma câmara quente (41) e em uma câmara a montante (42) e uma câmara a jusante (43). Por ocasião do funcionamento do gerador, cada elemento deslocável é submetido a uma diferença de pressão cujo valor está ligado à quantidade de água fria que entra. O gerador compreende por outro lado uma alimentação (10) com combustível fluido que fornece uma quantidade de combustível subordinada à passagem de água fria por intermédio do deslocamento do segundo elemento deslocável, os primeiros elementos e segundo elemento deslocáveis sendo moldados solidariamente para formar um único elemento duplo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente a 8ª,9ª,10ª,11ª e 12ª anuidades

06/09/2011

RPI 2122

Concessão da patente

#16.1

24/06/2003

RPI 1694

Deferimento

#9.1

15/10/2002

RPI 1658

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/12/1999

RPI 1511

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