Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
Dados do pedido
Número
PI9805790Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/12/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. D. (pessoa física)
SP, BR
R. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE COMPONENTE PARA CALÇADO'', idealizado a fim de otimizar o processo, permitindo uma considerável redução de tempo, mão-de-obra, economia de energia e equipamento, e menor necessidade de espaço físico, e economia de até 50% em relação ao desperdício de matéria prima, caracterizado por ser constituído por um composto(1) formado por um polímero (à base de EVA - Etileno Vinil Acetato), formulado junto a outros ingredientes, que é homogeneizado/misturado em misturadores ou extrusora, visando atingir determinadas especificações, sendo posteriormente calandrado de modo a obter a lâminas(2) de espessura pré definida, a ser resfriada, devidamente pesadas e colocadas nas matrizes(3) reduzidas que já estão distribuídas pelos vários platôs da prensa hidráulica que operam aquecidas e sob pressão efetuando a vulcanização/cura efetuando posteriormente a retirada dos artefatos obtidos, que são colocados no túnel de esteira móvel(6), aquecido, e ao final deste, os artefatos aquecidos, alimentam os moldes refrigerados(7), que estão colocados na prensa, via água gelada ou gás inerte (CO2, N2, etc.), obtendo-se o produto final(8) que pode ser sola, entresola termoconformada ou sandálias, tamancos, plataformas e similares, sendo que pode-se fazer uso também parcialmente do processo convencional, a partir de placas prontas de EVA(4) que sejam originárias de processos como: a calandragem e prensagem de lâminas(2) e uso de balancim(5) para se obter os prés-molelos com numeração definida, seguindo para o túnel(6) e os moldes refrigerados(7), obtendo-se o produto final(8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
#11.1
04/11/2003
RPI 1713
#3.1
08/08/2000
RPI 1544
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