15.7
Não conhecidas as petições n°18060001581/SP e n°18060001582/SP de 09/01/2006 em virtude do disposto no Art. 219, § 2° da LPI.
07/03/2006
RPI 1835
Dados do pedido
Número
PI9805664Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/12/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA MARCAÇÃO E ENTALHE DOS PONTOS PARA ENCAIXE E FIXAÇÃO DAS DOBRADIÇAS DE PORTAS E JANELAS'' constituído por uma placa-base metálica essencialmente retangular (1) com uma grande abertura central (2) e com um estreito prolongamento lateral (3) dotado de uma abraçadeira (4) com parafuso de aperto (5) por onde corre e é fixado uma barra metálica (6) que é dotada, na sua fase posterior, de suporte rosqueado (7) para parafuso de aperto com cabeça tipo borboleta (8) e ponta rombuda (9) , sendo dita placa-base (1) dotada de segmentos de perfis metálicos (10) e (11) para apoio de uma das placas-molde (12) , presa por parafusos de fenda (13) , sendo fixado, nas extremidades dos perfis (11) , por parafuso de fenda (15) em um orificio rosqueado (16) o primeiro módulo (17) da régua, dotado de pequeno segmento maciço interno (18) e cuja extremidade se projeta e se encaixe dentro do módulo intermediário (19) e presos por pino (20) até o encaixe e fixação do módulo tubular final (21) com uma haste telescópica (22) cujo ajuste é fixado por pequeno parafuso (23) , cujo desenvolvimento visa obter um dispositivo cuja construtividade e operação são bastante simples e que permite marcar e entalhar, com bastante precisão, o batente da porta para a fixação das dobradiças das portas e janelas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não conhecidas as petições n°18060001581/SP e n°18060001582/SP de 09/01/2006 em virtude do disposto no Art. 219, § 2° da LPI.
07/03/2006
RPI 1835
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
#11.1
04/11/2003
RPI 1713
#3.1
20/06/2000
RPI 1537
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