Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/05/2010
RPI 2053
Dados do pedido
Número
PI9805645Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/05/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Digicounter - Produtos Eletrônicos Ltda/Me
RS, BR
Inventores
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONTROLADOR DE FLUXO E CONTADOR DE PASSAGEIROS .Refere-se a presente invenção a um aparelho eletrônico, destinado a ser utilizado no setor de controle e medição do fluxo de passageiros em veículos coletivos, sendo constituído por duas estruturas instaladas adjacentes às portas de acesso do veículo, uma dotada de uma pluralidaade de emissores de luz infravermelha (1), dispostos aos pares em diferentes níveis de altura, estando direcionados a uma pluralidade de sensores foto sensíveis (2), dispostos em posições coincidentes na estrutura confrontante, formando uma barreira luminosa que permite a contagem do número de passageiros pela interrupção dos feixes de luz, verificando ainda o sentido dos mesmos (entrada ou saída) e classificando-os por altura (adulto ou criança), sendo, ainda, provida de meios para impedir tentativas de inibição da contagem, utilizando-se, para tanto, de um sinal sonoro e luminoso (4), do envio de sinais redundantes ao microprocessador (3), do fechamento frontal das estruturas, ocultando a posição dos emissores (1) e sensores (2) e, ainda, de sensores reflexivos (6), que usam a reflexão da luz infravermelha, ocasionada pela travessia do passageiro, para realizar a contagem, viabilizando-a mesmo com uma das estruturas totalmente coberta. O controlador de fluxo pode totalizar o número de passageiros em intervalos de tempo pré determinados ou, alternativamente, quando a porta do veículo é fechada, sendo a mesma dotada de um sensor de fechamento (7), ou após distâncias percorridas pré determinadas, indicadas por um sensor na caixa do veículo (8), sendo ainda provido de um sensor no bagageiro(9), para totalizar o número de descidas do condutor para a retirada de bagagens dos passageiros. A retirada ou visualização das informações armazenadas somente pode ser feita após a introdução de uma senha, no próprio controlador via porta serial (12), ou na garagem do veículo, automaticamente por rádio freqüência ou infravermelho (13).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/05/2010
RPI 2053
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI
06/10/2009
RPI 2022
#7.1
13/01/2009
RPI 1984
#3.1
11/07/2000
RPI 1540
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