Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/30.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9805610Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Matsushita Eletric Industrial Co., Ltd.
JP
Inventores
M. S. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
Hei. 9-364765 · 22/12/1997
Resumo técnico
"SISTEMA DE RASTREIO DA FASE DO RECEPTOR DE CDMA" Dispositivo de aglomeração 10 aglomera um sinal piloto incluído em um primeiro sinal recebido 1. Do sinal piloto aglomerado pelo dispositivo de aglomeração 10, o dispositivo de determinação de potência 10 determina a potência do sinal piloto recebido. O dispositivo de controle de integração 16 determina o intervalo de integração usado pelo dispositivo de integração 13, a partir da potência do sinal piloto recebido determinada pelo dispositivo de determinação de potência 15. As diferenças na potência detectadas pelo dispositivo de detecção de diferença de potência 12 são adicionadas pelo dispositivo de integração 13 através do período de tempo decidido pelo dispositivo de controle de integração 16. O tempo de integração usado pelo dispositivo de integração 13 é mutável de acordo com o ambiente de recebimento. Consequentemente, quando existe o ambiente superior de recebimento, é reduzida a carga imposta sobre o dispositivo de integração 13 quando o dispositivo de integração 13 executa as operações de processamento. Portanto, pode ser concebido um sistema superior de rastreio de fase do receptor CDMA que dissipa uma menor quantidade de energia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/30.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2008 de 30/06/2009.
24/08/2010
RPI 2068
#8.6
Referente a 9ª e 10ª anuidades.
30/06/2009
RPI 2008
#3.1
03/11/1999
RPI 1504
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