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Dado oficial do INPI

"PROCESSO E APARELHO PARA IDENTIFICAR À DISTÂNCIA UM ARTIGO CODIFICADO ELETRONICAMENTE"

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805599

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/1998

Publicação

23/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/98
  2. Publicação23/11/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

US

Secom Co., Ltd.

JP

Inventores

H. J. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

052135 · 10/07/1997

US

987809 · 10/12/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E APARELHO PARA IDENTIFICAR À DISTÂNCIA UM ARTIGO CODIFICADO ELETRONICAMENTE" . Aparelho e um processo concomitante de operação para o aparelho, para responder a um sinal de interrogação transmitido por um interrogador localizado à distância, que compreende um desmodulador para desmodular o sinal de interrogação; um processador de sinal acoplado ao desmodulador, para interpretar uma instrução de ajuste contida no sinal de interrogação e para iniciar um contador para contar ciclos de um sinal de onda portadora contido no sinal de interrogação; e um modulador, acoplado ao processador de sinal, para transmitir um pulso quando o processador de sinal indicar que o contador atingiu um valor de contagem que coincide com uma palavra código armazenada no processador de sinal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 da RPI 2012 de 28/07/2009.

21/09/2010

RPI 2072

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 10ª e 11ª anuidades

28/07/2009

RPI 2012

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/01/2009

RPI 1986

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países."

09/12/2003

RPI 1718

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/1999

RPI 1507

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