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Dado oficial do INPI

CAMPAINHA PARA DEFICIENTE AUDITIVOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805580

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/1998

Publicação

11/07/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/98
  2. Publicação11/07/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/11/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. N. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CAMPINHA PARA DEFICIENTES AUDITIVOS , ligação aos terminais dos bocais das lâmpadas e para a tomada (Fig.02 seu funcionamento inicia-se na rede elétrica da residência sem alterar ou danificar seu funcionamento normal, onde a fase negativa da rede elétrica é ligada na fase negativa da caixa de distribuição elétrica (Fig.02 N.°1); que dará contato para a saída da campainha onde será conectado o fio para o interruptor da campainha (Fig.02 N.°3); retornando o fio para a caixa de distribuição (Fig.02 N.°4); passando N.°5,6,7,8,9 e 10); a fase positiva da rede elétrica é ligada na fase positiva da caixa de distribuição elétrica (fig.02 N.°2, passando ligação aos terminais dos bocais das lâmpadas e para a tomada (Fig.02 N.°11,12,13,14,15,e 16). A fase positiva e negativa de saída da caixa de distribuição elétrica deverá ser ligada na fase positiva e negativa dos bocais das lâmpadas, e para a tomada deverá a mesma ser separada e unicamente para a função da caixa de distribuição, a cada toque no botão do interruptor da campainha que deverá ser colocada na entrada principal da residência (Portão, Portal ou Porta) as lâmpadas se acenderão e a tomada terá corrente elétrica, e que na tomada poderá ser ligado um motor ou qualquer tipo de aparelho elétrico com a finalidade de provocar vibrações suficientes na cama do deficiente auditivo no intuito de acordá-lo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/06/2004

RPI 1746

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/11/2003

RPI 1713

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/07/2000

RPI 1540

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