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Dado oficial do INPI

SUPORTE TELESCÓPICO DESMONTÁVEL, COM REGULAGEM DE ALTURA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805575

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/1998

Publicação

08/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/98
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento14/10/03
  5. Concessão31/08/04
  6. Extinto02/01/18

Patente concedida em 31/08/2004 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

PE, BR

G. G. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

G. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SUPORTE TELESCÓPICO DESMONTÁVEL, COM REGULAGEM DE ALTURA . A presente invenção refere-se a um suporte desenvolvido para permitir que se instale, a nível elevado, refletores, câmaras de circuito fechado de televisão destinadas à segurança de extensas áreas externas, como também, balões inflados flutuantes ou fixos, utilizados no setor de propaganda. No topo do SUPORTE TELESCÓPICO, dependendo a que se destinar sua utilização, se prevê como parte da invenção, aplicação de uma "roda eólica horizontal", que dará a um balão inflado com ar, um movimento giratório (14) (15) (16). O SUPORTE, apresenta-se dividido em três segmentos (1) (2) (3). Construídos com tubos, o segundo tem um diâmetro menor em relação ao primeiro, e o terceiro terá, também, um diâmetro menor em relação ao segundo. Assim, podem ser transportados embutidos de forma telescópica. No local onde será instalado se promoverá a elevação das seções (2) e (3), e no topo desta serão aplicados "dispositivos-suportes", de acordo com a utilização desejada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

12/09/2017

RPI 2436

Concessão da patente

#16.1

31/08/2004

RPI 1756

11.16

03/08/2004

RPI 1752

15.30

Referência: RPI 1747 de 29.06.2004

27/07/2004

RPI 1751

15.7

Petição não conhecida. INPI/DEPE/Nº 000593 de 11/05/2004.

29/06/2004

RPI 1747

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

23/03/2004

RPI 1733

Deferimento

#9.1

14/10/2003

RPI 1710

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/08/2000

RPI 1544

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