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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS NOS SISTEMAS MODULARES DE BANCADA PARA UNIÃO POR REBORDO DE PEÇAS METÁLICAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805554

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/1998

Publicação

03/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/98
  2. Publicação03/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/03
  5. Concessão06/01/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/01/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ingemat, S.A.

ES

Inventores

S. H. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

9702619 · 17/12/1997

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS NOS SISTEMAS MODULARES DE BANCADA PARA UNIÃO POR REBORDO DE PEÇAS METÁLICAS". A operação de rebordo é uma operação de dobramento da borda (20) de contorno de uma chapa ou painel exterior (21) sobre a borda de outra interior (22), por deformação mecânica plástica para unir ambas as chapas. Este dobramento se realiza em duas operações sucessivas: uma de pré-rebordo que dobra dita borda (20) até uma posição intermediária e outra de rebordo final, em que se fecha totalmente dita borda (20) sobre a borda da interior (22). A elevação e descida do grupo de rebordo (2) se obtém mediante acionamento elétrico que provoca o giro de um fuso (7), no qual se encontra montada a porca de cabeça esférica (4). O fuso (7) inclui uma junta elástica (10) que amortece o esforço exercido pelo grupo de rebordo (2). O bobinado do motor elétrico (1) deixa de atuar ao alcançar uma certa intensidade dependente do esforço a ser exercido. As lâminas de rebordo final (14) estão localizadas na parte superior do grupo de rebordo e fixadas ao mesmo porta-lâminas (13) que as lâminas de pré-rebordo (15).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente a 9ª,10ª,11ª e 12ª anuidades

06/09/2011

RPI 2122

Concessão da patente

#16.1

06/01/2004

RPI 1722

Deferimento

#9.1

07/10/2003

RPI 1709

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/1999

RPI 1504

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