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Dado oficial do INPI

"SELO DE SEGURANÇA INVIOLÁVEL"

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805407

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/1998

Publicação

23/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/98
  2. Publicação23/11/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. L. (pessoa física)

CL

Inventores

I. L. (pessoa física)

CL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CL

2841-98 · 17/11/1998

Resumo técnico

SELO DE SEGURANÇA INVIOLÁVEL que, aperfeiçoados em relação aos selos existentes, geralmente compostos de cápsula com perfuração, ancora, fio flexível e opcionalmente etiqueta para identificação. Introduzindo a ancora na cápsula, se alcança o lacre, sendo impossível desmontar-lhe sem fazer manipulações irregulares. A desvantagem de selos deste tipo é que se pode introduzir gazua ou similares entre a ancora e a cápsula, para forçar os braços da ancora, operação que permite abrir o selo e voltar a fecha-lo deixando marcas mínimas. Este novo desenho, permite moldar capsula com etiqueta (3) e ancora em uma só operação, agregando-se ao desenho da ancora e da capsula um degrau retangular (15). A etiqueta (3) inclui identificação alfanumérica em alto relevo (13) e estampada a quente, com o que se faz mais difícil de falsificar. O lacre é alcançado amarrando com o fio (14) as perfurações das peças a fechar à ancora, e introduzindo-se esta na cápsula. Os degraus incorporados (15-6), impedem absolutamente a introdução de qualquer elemento destinado a abrir este selo. Este desenho tem expecial aplicação no lacre de medidores de água, gás ou eletricidade e também de continentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

30/03/2004

RPI 1734

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países."

09/12/2003

RPI 1718

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/1999

RPI 1507

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