Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/11/2009
RPI 2026
Dados do pedido
Número
PI9805399Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/11/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. D. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
E. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ADENSANTE PARA FORMAÇÃO DE FLUIDOS PETROLÍFEROS EM PERFURAÇÕES DE POÇOS, PROCESSO PARA OBTENÇÃO, E LAMA DE PERFURAÇÃO PETROLÍFERA CONTENDO ADENSANTES". Revela-se um processo de adensante metálico adequado para formação de fluidos petrolíferos utilizáveis em perfurações petrolíferas, caracterizado pelo fato de compreender: a) um material contendo óxido férrico; em uma quantidade suficiente para prover cerca de 80 a cerca de 97 % em peso de óxido férrico na composição final de adensante, a dita porcentagem sendo expressa como peso de óxido férrico; b) um composto de titânio selecionado dentre óxido de titânio e/ou titanato de ferro em uma proporção variando de cerca de 0,1 a 5% em peso de composição final de adensante; e c) un sulfato e/ou carbonato de cálcio, e/ou bário e/ou estrôncio em uma proporção que varia de cerca de 0,1 a cerca de 10% em peso da composição final de adensante. Revelam-se também um processo para obtenção do dito adensante bem como lamas de perfuração petrolífera compreendendo os mesmos processos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/11/2009
RPI 2026
#9.2
Indeferimento do presente pedido de patente como invenção, de acordo com o art. 8º da LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.
02/06/2009
RPI 2004
#7.1
29/07/2008
RPI 1960
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
11/03/2008
RPI 1940
27/11/2007
RPI 1925
#3.1
04/07/2000
RPI 1539
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