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Dado oficial do INPI

ARRANQUE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805357

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/1998

Publicação

09/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/98
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/02
  5. Concessão24/06/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 24/06/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

G. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97 16111 · 17/12/1997

Resumo técnico

''ARRANQUE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR''. A invenção propõe um arranque para um motor de combustão de veículo automotor do tipo no qual o pinhão de lançador (20) é ligado em rotação na bucha de acionamento (18) por um dispositivo (38) que permite uma rotação da bucha de acionamento (18) em relação ao pinhão de laçador (20) quando a velocidade de rotação desse último é superior à velocidade de rotação da bucha de acionamento (18), caracterizado pelo fato de que o dispositivo (38) possui duas superficies dianteira (40) e traseira (42) de atrito complementares, portadas respectivamente pelo pinhão de lançador (20) e pela bucha de acionamento (18), pelo fato de que o pinhão de lançador (20) é montado móvel axialmente em relação à bucha de acionamento (18) com a qual ele é acoplado, e pelo fato de que as duas superficies de atrito (40, 42) são solicitadas elasticamente para o contato uma com a outra por um esforço de valor predeterminado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente a 11ª e 12ª anuidades

06/09/2011

RPI 2122

Concessão da patente

#16.1

24/06/2003

RPI 1694

Deferimento

#9.1

20/08/2002

RPI 1650

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/11/1999

RPI 1505

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