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Dado oficial do INPI

AMORTECEDOR DE VIBRAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805250

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/1998

Publicação

09/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/98
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/02
  5. Concessão24/06/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 24/06/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Applied Power Inc.

US

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Inventores

A. F. (pessoa física)

US

C. P. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

W. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/987674 · 09/12/1997

Resumo técnico

"AMORTECEDOR DE VIBRAÇÃO". Um aparelho para reduzir vibração tem um berço para afixação a um corpo vibratório, tal como a armação de uma aeronave. Uma placa é espaçada do berço com uma massa interposta. um primeiro anel elastomérico é comprimido entre a massa e o berço, e um segundo anel elastomérico é comprimido entre a massa e a placa. Os anéis atuam como uma mola tendo uma rigidez que define uma freqüência ressonante à qual a massa oscila. A vibração no coro é reduzida pelo deslocamento da massa absorvendo energia vibratória e a absorção de energia é maximizada quando a massa ressoa à freqüência de vibração. Um controlador detecta a vibração do corpo e opera um mecanismo que altera o espaçamento entre o berço e a placa dessa forma ajustando a rigidez da mola. A rigidez da mola é variada até a freqüência ressonante da massa ser sintonizada com a freqüência de vibração do corpo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente a 8ª,9ª,10ª,11ª e 12ª anuidades

06/09/2011

RPI 2122

Concessão da patente

#16.1

24/06/2003

RPI 1694

Deferimento

#9.1

03/12/2002

RPI 1665

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/11/1999

RPI 1505

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