Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/08/2011
RPI 2118
Dados do pedido
Número
PI9805221Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG Eletronics Inc.
KR
Inventores
Y. Y. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
61000/1997 · 19/11/1997
Resumo técnico
''DISPOSITIVO PARA IMPEDIR A GERAÇÃO DE RAIO X E DE UM EXCESSO DE TENSÃO". A presente invenção se refere a um dispositivo para impedir a geração de um raio x e de um excesso de tensão, no qual as tensões anormais em terminais de saída de tensão são detectadas para controlar um dispositivo de fonte de força e um dispositivo de geração de deflexão horizontal, para assegurar a estabilidade de uma fonte de força, reduzir o consumo de energia, e impedir a queima de circuitos periféricos devido à alta tensão anormal antes da mesma ocorre. O dispositivo inclui um dispositivo de fonte de força para forçar a queda de uma tensão de fonte de força CA para alimentação como tensões de alimentação CC, um dispositivo de geração de alta tensão para proporcionar uma alta tensão em resposta a um pulso de deflexão horizontal externo, um dispositivo de detecção de raio X para detectar um sinal de raio X à medida que a alta tensão a partir do dispositivo de geração de alta tensão sobe, um dispositivo de detecção de excesso de tensão para detectar um excesso de tensão a partir de cada uma de uma pluralidade de tensões de alimentação de força a partir do dispositivo de fonte de forças, um primeiro e um segundo dispositivo de comparação, cada um para proporcionar uma tensão de fonte de força pré-estabelecida quando uma tensão detectada pelo dispositivo de detecção de raio X ou o dispositivo de detecção de excesso de tensão está acima de uma tensão pré-estabelecida, e um dispositivo de corte de fonte de força para interromper a alimentação de tensão a partir do dispositivo de fonte de força pela operação de um tiristor de acordo com as tensões a partir do primeiro e do segundo dispositivo de comparação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
09/08/2011
RPI 2118
Arquivada a petição nº 020100109377, de 23/11/2010, rotulada de " Devolução de Prazo ".
01/03/2011
RPI 2095
#6.1
14/09/2010
RPI 2071
#3.1
09/11/1999
RPI 1505
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