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Dado oficial do INPI

UNIDADE MARÍTIMA DE APOIO À EMBARCAÇÕES.

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805201

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/1998

Publicação

14/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/98
  2. Publicação14/03/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

K. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"UNIDADE MARÍTIMA DE APOIO A EMBARCAÇÕES E AERONAVES". A presente invenção se refere a uma unidade marítima, com o duplo objetivo de apoio as operações de embarcações e a aeronaves, que fica fundeada próximo a plataformas maritimas que compreende uma construção flutuante, marítima, à feição de navio ou em navio ou outra base flutuante, como uma balsa, tendo uma seção transversal horizontal geralmente em forma de V, com vértice arredondado e parte traseira aberta para o mar, em duas seções justapostas (a) e (b), em que a seção (a) serve à atracação de embarcações em um compartimento (17) praticado na referida parte traseira da unidade, que é oposta ao vértice ou frente da construção e constitui uma reentrância de dimensões tais e em comunicação com o mar, a poder atracar as embarcações (5) usuais para transporte para e de plataformas, cujo compartimento (17) é fechável por uma comporta do tipo auto elevável (3), a fim de evitar ou reduzir turbulências na água do mar, e a seção (b) é constituída por uma plataforma movel (39) que possue duas posições, uma totalmente elevada, em continuação ao plano horizontal do conves superior (4) e outra posição totalmente abaixada, onde faceia com o conves inferior (51), permitindo dessa forma a movimentação das aeronaves entre os conveses. Abriga em seu bojo as salas para passageiros e para cargas, para escritórios, controle, depósito de suprimentos e materiais e manutenção de helicópteros, das estruturas de circulação de passageiros e pessoal, de uso normal ou de emergência, feitos de materiais usuais, segundos as técnicas convencionais. A invenção possibilita a integração de dois meios de transporte distintos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/08/2005

RPI 1804

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/11/2004

RPI 1769

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/03/2000

RPI 1523

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