Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
02/08/2005
RPI 1804
Dados do pedido
Número
PI9805201Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. P. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
K. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"UNIDADE MARÍTIMA DE APOIO A EMBARCAÇÕES E AERONAVES". A presente invenção se refere a uma unidade marítima, com o duplo objetivo de apoio as operações de embarcações e a aeronaves, que fica fundeada próximo a plataformas maritimas que compreende uma construção flutuante, marítima, à feição de navio ou em navio ou outra base flutuante, como uma balsa, tendo uma seção transversal horizontal geralmente em forma de V, com vértice arredondado e parte traseira aberta para o mar, em duas seções justapostas (a) e (b), em que a seção (a) serve à atracação de embarcações em um compartimento (17) praticado na referida parte traseira da unidade, que é oposta ao vértice ou frente da construção e constitui uma reentrância de dimensões tais e em comunicação com o mar, a poder atracar as embarcações (5) usuais para transporte para e de plataformas, cujo compartimento (17) é fechável por uma comporta do tipo auto elevável (3), a fim de evitar ou reduzir turbulências na água do mar, e a seção (b) é constituída por uma plataforma movel (39) que possue duas posições, uma totalmente elevada, em continuação ao plano horizontal do conves superior (4) e outra posição totalmente abaixada, onde faceia com o conves inferior (51), permitindo dessa forma a movimentação das aeronaves entre os conveses. Abriga em seu bojo as salas para passageiros e para cargas, para escritórios, controle, depósito de suprimentos e materiais e manutenção de helicópteros, das estruturas de circulação de passageiros e pessoal, de uso normal ou de emergência, feitos de materiais usuais, segundos as técnicas convencionais. A invenção possibilita a integração de dois meios de transporte distintos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
02/08/2005
RPI 1804
#6.1
30/11/2004
RPI 1769
#3.1
14/03/2000
RPI 1523
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