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Dado oficial do INPI

MOLDES MODULARES COM PRÉ-ACABAMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805149

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/1998

Publicação

23/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/98
  2. Publicação23/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/04
  5. Concessão29/03/05
  6. Extinto17/01/17

Patente concedida em 29/03/2005 e depois extinta em 17/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÉTODO DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR MOLDES MODULARES COM PRÉ-ACABAMENTO" . A presente invenção refere-se a método de construção civil e industrial através da utilização de moldes modulares podendo ser adotada em todos os tipos de obras, tais como edificações altas e baixas de único e múltiplos pavimentos, pontes e viadutos, obras públicas de infra-estrutura, de grande ou pequeno porte, estendendo-se, também, sobre rios e mar. O principal objetivo da presente invenção é proporcionar um novo método de construção, e em particular, um método de construção por moldes modulares, que elimine a etapa tradicional de acabamento. Um método de construção "por inversão", no qual os próprios moldes modulares já vêm com os acabamentos prontos, com moldes de estrutura para serem fixados, resolvendo eficientemente os problemas da técnica anterior tais como o longo período de construção. A simplicidade do método proposto consiste basicamente no encaixe de módulos de moldes pré-fabricados para compor as estruturas da obra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

27/09/2016

RPI 2386

Concessão da patente

#16.1

29/03/2005

RPI 1786

Deferimento

#9.1

05/10/2004

RPI 1761

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/04/2004

RPI 1736

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/05/2000

RPI 1533

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