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Dado oficial do INPI

COQUILHA COM REGULAGEM PARA O LADO LARGO E O LADO ESTREITO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804968

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/11/1998

Publicação

03/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/98
  2. Publicação03/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/03
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto07/02/17

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

J. S. (pessoa física)

DE

T. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 53 959.9 · 05/12/1997

Resumo técnico

COQUILHA COM REGULAGEM PARA O LADO LARGO E O LADO ESTREITO . A invenção abrange uma coquilha com duas paredes de lados largos (2, 3) reciprocamente opostas e refrigeradas, configuradas como quadro de suporte e consistindo, preponderantemente, de placas (12, 13) de cobre. Para a finalidade da regulagem da largura de formato, são mantidas fixadas paredes de lados estreitos (4) refriferáveis e deslocáveis em sentido recíproco convergente, sendo que para a fixação entre as paredes dos lados largos (2, 3) estão previstos meios energéticos, cujo percurso e/ou força tensora é regulável. A coquilha será aperfeiçoada pelo fato de que com as suas paredes de lados largos (2, 3) e as paredes de lados largos (4) que portam as placas de cobre (12, 13) acha-se disposta dentro de um quadro externo (1) de forma estável, destinado a receber as forças atuantes sobre as paredes da coquilha (2, 3, 4), constituindo um sistema energético fechado e autóctone, sendo que as paredes de lados largos (2, 3) estão centralizadas com as placas de cobre (12, 13) dentro do quadro externo e relativamente ao quadro externo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

18/02/2003

RPI 1676

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/10/2002

RPI 1656

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/1999

RPI 1504

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