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Dado oficial do INPI

MONITORIZAÇÃO DA OBEDIÊNCIA DO PACIENTE AO TRATAMENTO E DA BIODISPONIBILIDADE DE DROGAS PELA DESPROTEINIZAÇÃO DE FLUIDOS CORPÓREOS.

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804648

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/1998

Publicação

30/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/98
  2. Publicação30/05/00
  3. Exame
  4. Indeferido29/09/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sem depositantes.

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

V. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MONITORIZAÇÃO DA OBEDIÊNCIA DO PACIENTE AO TRATAMENTO E DA BIODISPONIBILIDADE DE DROGAS PELA DESPROTEINIZAÇÃO DE FLUIDOS CORPÓREOS . O objetivo da presente invenção é fornecer um método de determinação quantitativa da concentração de drogas presentes em fluidos corpóreos com a finalidade de monitorizar tanto a obediência ao tratamento com a medicação prescrita com os níveis da droga praticados no tratamento clínico individual e nos programas de Saúde Pública. A monitorização dos níveis da droga é obtida através de ensaios quantitativos que permitem a detecção de drogas presentes em fluidos corpóreos em concentrações abaixo de 0.3 g/ml. O método é caracterizado por uma etapa de desproteinização prévia a qual propicia a recuperação de pelo menos 97% da quantidade da substância em análise presente no fluido corpóreo, isto é, fazendo a desproteinização na presença de ZnSO~ 4~ é possível retirar, com eficiência, a droga que tenha ficado aderida às proteínas contidas no fluido corpóreo. Ressalta-se o fato de que o método da invenção é especialmente útil na determinação da droga presente no sangue pois este contém muito mais proteína do que outros fluidos biológicos tais como urina, saliva ou fluido lacrimal. Uma concretização da presente invenção é um método para a determinação do nível da droga utilizando uma etapa simplificada e efetiva de desproteinização a partir de fluidos corpóreos, tais como o plasma, sangue, urina, saliva ou fluido lacrimal seguida pela extração da droga e sua quantificação usando uma técnica acurada, como por exemplo os ensaios colorimétrico e HPLC. Uma particular concretização refere-se a um método para quantificar rifampicina com a finalidade de monitorizar os níveis dessa droga em fluidos corpóreos bem como a um kit de monitorização do tratamento da tuberculose com base na determinação da concentração da rifampicina em fluidos corpóreos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

29/09/2009

RPI 2021

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo de folhas 99 à 106 publicado na RPI n.º 1975, de 11/11/2008. Assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido.

19/05/2009

RPI 2002

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/11/2008

RPI 1975

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/03/2008

RPI 1942

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/05/2000

RPI 1534

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