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Dado oficial do INPI

UNIDADE TRANSPORTADORA DE COMBUSTÍVEL COM UMA CONEXÃO DE CONDUTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804627

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/1998

Publicação

03/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/98
  2. Publicação03/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mannesmann VDO AG

DE

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Inventores

B. D. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

R. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 50 037.4 · 12/11/1997

DE

198 23 573.9 · 27/05/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "UNIDADE TRANSPORTADORA DE COMBUSTÍVEL COM UMA CONEXÃO DE CONDUTO" . A invenção refere-se a uma unidade transportadora de combustível para emprego em tanques de combustível de veículos, com uma bomba com um alojamento (2) e ao menos uma abertura de saída (3) disposta lateralmente no mesmo, com um reservatório (1) enchível com combustível, em que é inserível a bomba com pequeno espaço de montagem lateral e de cujo volume de enchimento o combustível é transportado para a abertura de saída (3), e um conduto a ser conectado à abertura de saída (3), especialmente um conduto inclinado que é caracterizado pelo fato de que ao menos um conduto (15) é conectável à abertura de saída (30 por meio de uma ligação de encaixe (S) estanque a pressão, soltável, sendo que a corrente de saída é desviável na região da ligação de encaixe (S) por meio de uma curva (6a).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente a 6ª,7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª e 13ª anuidades

06/09/2011

RPI 2122

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

25/03/2003

RPI 1681

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/1999

RPI 1504

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