Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/201; A23L 1/36; A23L 1/40.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9804590Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 28/04/2009, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Feijão Sulino Indústria e Comércio Ltda
RS, BR
Inventores
U. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO, PRODUTO RESULTANTE E PREPARO DO MESMO. Refere-se a presente invenção a um processo de fabricação de um produto à base de feijão, passível de ser aplicado a qualquer tipo de feijão, obtendo um produto em pó (7) integral e instantâneo, pronto para o consumo, plenamente cozido, sendo necessária apenas a adição de água. O mencionado processo de fabricação é constituído por uma série de procedimentos seqüênciais, sendo iniciado pela avaliação do estado dos grãos e a seleção dos melhores (1), procedendo-se à seguir a hidratação (2) dos mesmos, em água fria ou morna e, subseqüentemente, o cozimento sob pressão em autoclave (3), sendo que, por os grãos já estarem previamente hidratados, a mesma pode ser preenchida de grãos em quase toda sua capacidade, otimizando consideravelmente sua utilização, adicionando-se apenas de 17 a 22% do peso dos grãos secos em água. Após o cozimento (3) os grãos triturados em um moedor com extrusora (4) e levados para desidratação em um secador fluidizado (5), obtendo uma umidade final mínima próxima de zero e máxima de 5%, sendo à seguir triturados integralmente em um moinho desintegrador de martelos (6), ao final do qual a massa triturada é passada por uma peneira fina, obtendo-se pó de feijão (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/201; A23L 1/36; A23L 1/40.
27/03/2018
RPI 2464
#11.4
27/10/2009
RPI 2025
#9.1
28/04/2009
RPI 1999
#6.1
23/09/2008
RPI 1968
#6.1
11/03/2008
RPI 1940
#7.1
11/09/2007
RPI 1914
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 002524/RS de 06/07/05.
25/07/2006
RPI 1855
#3.2
29/02/2000
RPI 1521
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