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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA INFLAÇÃO RÁPIDA DE UM COLCHÃO DE GÁS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804570

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/1998

Publicação

26/10/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/98
  2. Publicação26/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/02
  5. Concessão18/03/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 18/03/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TRW Automotive Safety Systems GMBH

DE

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Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

297 19 783.5 · 07/11/1997

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA INFLAÇÃO RÁPIDA DE UM COLCHÃO DE GÁS". Para inflação rápida de um colchão de gás, um recipiente de gás pressurizado (1) tem uma abertura de saída (2) fechada por um disco de fechamento (3) adaptado para ser explodido para liberar a abertura de saída. Uma carcaça intermediária (4) tem um espaço interior que é dividido por meio do disco de fechamento (3) em uma câmara de pressão (6) dotada de aberturas de entrada (7,8) para produtos gasosos da combustão de uma carga propelente, e um espaço de fluxo de saída (9) que tem aberturas de saída (10) para uma mistura de gás para encher o colchão de gás. Uma par de cargas propelentes são separadas uma da outra em uma carcaça (11) que circunda a carcaça intermediária (4). Um espaço de acomodação (14) para a primeira carga propelente é conectado diretamente com a câmara de pressão (6) através de um conduto aberto (12). Um conduto (13) para comunicação de um espaço de acomodação (15) para a segunda carga propelente com a câmara de pressão (6) é fechado por meio de um elemento de fechamento (16). O elemento de fechamento (16) é mantido em uma posição de fechamento bloqueando o conduto (13) no mínimo durante a inflamação de dita primeira carga propelente, e é móvel para uma posição de abertura por meio da pressão que surge na ignição da segunda carga propelente para liberar o conduto (13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente á 6ª , 7ª , 8ª , 9ª , 10ª , 11ª e 12ª anuidades.

02/08/2011

RPI 2117

Concessão da patente

#16.1

18/03/2003

RPI 1680

Deferimento

#9.1

29/10/2002

RPI 1660

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

30/04/2002

RPI 1634

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/10/1999

RPI 1503

Monitoramento de patentes

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