Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
Dados do pedido
Número
PI9804556Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/09/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. W. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO UTILIZADO NA SUBSTITUIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA EM SUBSTITUIÇÃO DO PAPEL-ADESIVO PRODUZIDO E COMERCIALIZADO COMO SUPORTE" . O processo, ora pleiteado, tem por base a não utilização da proteção "Line" no papel impresso com as conhecidas figurinhas auto-adesivas geralmente encontradas em saquinhos de salgadinhos e correlatos, usadas nos mais variados fins decorativos. Com a eliminação da citada proteção ou do papel-base onde essas figurinhas são aplicadas para posterior destaque, obtém-se uma considerável redução dos custos do produto final, sendo que as ditas figurinhas auto-adesivas, no presente caso recebem a aplicação de uma película plástica - filme - no verso e no seu setor frontal como elemento de proteção. O processo de corte e vinco usado pelo processo em tela não prejudica a proteção inferior da figurinha auto-adesiva, fato que auxilia consideravelmente o processo mecanizado de fabricação das mesmas. Quanto ao filme aplicado nessa figurinha auto-adesiva de cola permanente, ele poderá receber uma composição florescente, para produzir o efeito desejado às figurinhas aqui mencionadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
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