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Dado oficial do INPI

TELEFONE SEMI-PÚBLICO COM TARIFAÇÃO LOCAL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804527

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/1998

Publicação

09/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/98
  2. Publicação09/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/14
  5. Concessão26/08/14
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 26/08/2014 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações

SP, BR

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Inventores

E. J. (pessoa física)

BR

N. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TELEFONE SEMI-PÚBLICO COM TARIFAÇÃO LOCAL, sendo o custo da chamada calculado multiplicando-se o valor da tarifa básica por um fator de tarifação, escolhido pelo proprietário do aparelho e armazrnado na memória deste (41), compreendendo interface de comunicação (43) serial ou paralela que permite sua conexão a periféricos tais como impressora (51), microcomputador (52), leitora de cartões de crédito, etc. As informações relativas à chamada são exibidas e atualizadas no decorrer do seu andamento, seja pelo visor do aparelho, seja em visor ou tela de um ou mais periféricos. A cobrança das chamadas dispensa o uso de cartão, fichas ou moedas, podendo ser feita através de boleto emitido pela impressora ou simples consulta às informações exibidas no visor do telefone ou tela de periférico. A tabela de tarifa pode estar armazenada na central telefônica ou na memória (41) do aparelho, sendo o acesso à rede comutada, neste caso, feito através de acesso comum de assinante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

26/08/2014

RPI 2277

Deferimento

#9.1

06/05/2014

RPI 2261

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecemos a justa causa, CONCEDENDO o prazo de 73 (setenta e três) dias, contados a partir da data de publicação.

02/04/2013

RPI 2204

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/04/2011

RPI 2102

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2010

RPI 2070

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/2000

RPI 1531

Monitoramento de patentes

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