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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A MELHORIA DO PONTO DE ESCOAMENTO DE CARGAS PARAFÍNICAS COM UM CATALISADOR À BASE DE ZEÓLITO IM-5.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804497

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/1998

Publicação

23/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/98
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Institut Français du Petrole

FR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

FR

C. G. (pessoa física)

FR

E. B. (pessoa física)

FR

N. G. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97/12944 · 16/10/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A MELHORIA DO PONTO DE ESCOAMENTO DE CARGAS PARAFÍNICAS COM UM CATALISADOR À BASE DE ZEÓLITO IM-5" . A invenção refere-se a um processo para melhorar o ponto de escoamento de uma carga que contém parafinas de mais de 10 átomos de carbono, no qual a carga a tratar é colocada em contato com um catalisador que compreende o zeólito im-5 e pelo menos um elemento hidrodesidrogenante, a uma temperatura compreendida entre 170 e 500°C, uma pressão entre 1 e 250 bar e uma velocidade volúmica horária entre 0,05 e 100 h^ -1^, em presença de hidrogênio à razão de 50 a 2000 I/II de carga. Os óleos obtidos apresentam bons pontos de escoamento e índices de viscosidade (VI) elevados. O processo também é aplicável aos gasóleos, e a outras cargas que necessitam da redução de seu ponto de escoamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª e 21ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

17/02/2009

RPI 1989

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/09/2008

RPI 1966

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/1999

RPI 1507

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