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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA PRENDER CANUDOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804496

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/1998

Publicação

26/10/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/98
  2. Publicação26/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/06
  5. Concessão25/04/06
  6. Extinto05/12/17

Patente concedida em 25/04/2006 e depois extinta em 05/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INDAG Gesellschaft Für Industriebedarf mbH

DE

INDAG Gesellschaft Für Industriebedarf mbH & Co. Betriebs KG

DE

Inventores

E. K. (pessoa física)

DE

H. W. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 45 855.6 · 16/10/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO PARA PRENDER CANUDOS" . A presente invenção refere-se a um aparelho para prender canudos a sacos de laminado cheios de bebida, o aparelho compreendendo um meio de transporte para transportar os sacos de laminado cheios de bebida, um meio de fornecimento para suprir uma tira de canudos para os sacos de laminados cheios de bebida, e um meio de pressão para pressionar respectivamente um canudo sobre um saco de laminado cheio de bebida, e a um método correspondente. De acordo com a invenção um segundo meio de fornecimento é fornecido para fornecer uma segunda tira de canudos, com uma unidade de controle sincronizando as velocidades e as seqüências operacionais do meio de transporte do primeiro e do segundo meios de fornecimento de tal modo que o primeiro meio de fornecimento prende canudos nos primeiro, terceiro, quinto... sacos de laminado fornecidos, e o segundo meio de fornecimento prende os canudos nos segundo, quarto, sexto... sacos de laminado fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2432 de 15-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2017

RPI 2448

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020060156220/RJ de 11/10/2006.

09/01/2007

RPI 1879

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: INDAG Gesellschaft für Industriebedarf mbH

26/12/2006

RPI 1877

Concessão da patente

#16.1

25/04/2006

RPI 1842

Deferimento

#9.1

17/01/2006

RPI 1828

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/08/2005

RPI 1807

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/10/1999

RPI 1503

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