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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE ADITIVO PARA COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS.

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804481

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/1998

Publicação

09/05/2000

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/11/98
  2. Publicação09/05/00
  3. Exame
  4. Indeferido21/10/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 21/10/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alfa Rio Química Ltda

RJ, BR

E. F. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

E. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DE ADITIVO PARA COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS" A presente invenção se refere a uma composição de aditivo para combustíveis líquidos mistos, a saber, contendo etanol e/ou metanol, destinados ao acionamento de veículos automotivos, especialmente gasolina comum e óleo diesel, para melhorar sua tolerância para umidade e água dispersa e evitar separação de fase. Uma tal composição a ser aplicada a etanol e/ou metanol ou aos referidos combustíveis automotivos, compreende pelo menos dois, de preferência, três componentes escolhidos dentre as classes que compreendem; a) ácido graxo, saturado ou insaturado, com 12 a 20 átomos de carbono, ou suas misturas; b) aminas e poliaminas representadas pelo fórmula; H~ 2~ N{CH~ 2~)~ x~ CHR~ 1~CHR~ 2~}-NR~ 3~-(CHR~ 4~-CHR~ 5~ NH)~ y~R~ 6~(B) em que, R~ 1~, R~ 2~. R~ 3~, R~ 4~, R~ 5~e R ~ 6~, podem ser H ou CH~ 3~, individualmente, e x,y + 0, 1, 2, 3 ou 4, em que, no caso de x e y = o (zero) a fórmula passar a ser: H~ 2~N(CHR~ 1~- VHR~ 2~)-NR~ 3~- R~ 6~ (B') e no caso de x ser positivo e y - 0 a fórmula passa a ser H~2~N{N(CH~ 2~) ~ x~ CHR~ 1~ CHR~ 2~}NR~ 3~ R~ 6~; c) ésteres de polioxialquilenoglicóis, representados pelo fórmula: R~ 1~O(CHR~ 2~ - CHR~ 3~-0) ~ x~ R~ 4~, em que os radicais terminais R~ 1~e/oy R~ 4~podem ser estearila ou oleíla e x é um interiro na faixa de 2 a 35; e, eventualmente, 0 a 10%, no conjunto, de pelo menos um componente ulterior, escolhido dentre: d) componentes anfifilicos, compreendendo dietilenoglicol, dipropilenoglicol, álcool butílico normal, álcool butílico terciário, álcool octanóico, álcool dodecílico, uréia. e) substâncias ativadoras do índice de cetano, do grupo dos nitratos de alquila C~ 3~ a C~ 10~lineares ou ramificados, do grupo dos perácidos alifáticos e aromáticos e peróxido de hidrogênio. Pela formação de microemulsão da água nos combustíveis é possível adcionar até cerca de 25% de etano e/ou metanol, com um título de 95 a 99° G.L. à gasolina automotiva ou ao óleo diesel, com menor emiisãop de poluentes para a atmosfera.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do Presente Pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º e 13 LPI)

21/10/2008

RPI 1972

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl: C10L 10/02,C10L 1/00, B10F 3/08

06/11/2007

RPI 1922

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2007

RPI 1922

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/2000

RPI 1531

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