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Dado oficial do INPI

Planta para produzir artigos fundidos moldados sob pressão ou por injeção usando núcleos de sal

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804460

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/1998

Publicação

23/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/98
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 13/02/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Magneti Marelli S.p.A.

IT

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Inventores

R. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

BO97 A 000615 · 14/10/1997

Resumo técnico

Planta para Produzir Artigos Fundidos Moldados Sob Pressão ou Por Injeção Usando Núcleos de Sal , compreendendo uma fábrica (1) para produzir artigos fundidos moldados sob pressão ou por injeção tendo uma unidade (2) para produzir grãos de sal (10), uma prensa (3) para formar núcleo de sal para enchimento por compressão dos ditos grãos de sal (10), uma máquina de fusão sob pressão em moldes (4) para fabricar os ditos artigos pela injeção de um material no estado líquido para dentro de um molde tendo ao menos um núcleo de sal para enchimento, e uma unidade de remoção de sal e lavagem (5) projetada para remover os núcleos de enchimento feitos de sal que ficaram presos dentro de ditos artigos; a dita unidade (2) para produzir grãos de sal (10) sendo projetada para atomizar uma solução salina que é supersaturada com sal em uma pluralidade de gotas de modo a de forma subsequente provocar a solidificação do sal presente em solução/suspensão em cada gota em um correspondente grão de sal (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente á 11ª , 12ª e 13ª anuidades.

02/08/2011

RPI 2117

Concessão da patente

#16.1

13/02/2007

RPI 1884

Deferimento

#9.1

12/09/2006

RPI 1862

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/1999

RPI 1507

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