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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR GRÃOS DE SAL PARA USO EM MOLDAGEM POR PRESSÃO OU EM MOLDAGEM POR INJEÇÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804459

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/1998

Publicação

09/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/98
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Magneti Marelli S.p.A.

IT

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Inventores

R. M. (pessoa física)

IT

S. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

BO97 A 000614 · 14/10/1997

Resumo técnico

Método e Implantação para Produzir Grãos de Sal que Tem um Dado Tamanho de Partícula , compreendendo um método para produzir grãos de sal (2) no qual o sal é dissolvido em um líquido solvente dentro de um tanque de mistura (12) de modo a formar uma solução salina, a qual é supersaturada com sal, e que é então atomizada dentro de uma torre de secagem (3) onde circula uma corrente de ar quente; o processo de atomização sendo projetado para produzir uma pluralidade de gotas de solução salina, todas de aproximadamente mesmo tamanho, e a corrente de ar quente sendo projetada para evaporar o líquido solvente contido em cada gota de modo a provocar a solidificação do sal presente em dita gota como um grão de sal (2) de formato essencialmente esférico; e, dado que as dimensões dos grãos de sal dependem das dimensões das gotas de solução salina, é possível obter-se grãos de sal (2) do tamanho desejado pela produção de gotas de solução salina de um tamanho adequado durante o processo de atomização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente á 11ª , 12ª e 13ª anuidades.

02/08/2011

RPI 2117

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

13/05/2008

RPI 1949

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/07/2007

RPI 1905

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/11/2005

RPI 1819

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/11/1999

RPI 1505

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