Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01R 12/04; H01R 13/24.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9804454Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/11/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/938,787 · 26/09/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: APARELHO DE CONEXÃO À TERRA E DE DISTANCIAMENTO PARA MONTAGEM ENTRE DUAS PLACAS DE CIRCUITO, BEM COMO CONJUNTO DE PLACA DE CIRCUITO. Um aparelho de conexão à terra e de distanciamento ou membro de mola para montagem entre duas placas de circuito é feito de material condutor e possui primeira e segunda pernas paralelas, em oposição, substancialmente planas, e uma ligação de mola ou resiliente conectando as pernas. Em uma condição não comprimida do membro de mola, as pernas ficam espaçadas por uma distância predeterminada, maior que o espaçamento entre as duas placas de circuito quando conectadas entre si. A primeira perna fica conectada a uma das placas de circuito e a segunda perna se apoia contra uma porção em oposição da outra placa de circuito para propiciar uma conexão à terra quando as placas são mutuamente conectadas, comprimindo o membro de mola. Um limitador ou espaçador sobre o membro de mola limita a compressão para além de um ponto predeterminado no qual a altura do membro de mola é igual a um distanciamento predeterminado entre as placas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01R 12/04; H01R 13/24.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/11/2010
RPI 2078
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8° combinado 13 da LPI
22/06/2010
RPI 2059
#7.1
09/06/2009
RPI 2005
#15.11
Alterada para Int.Cl.2009/01 - H01R 12/04; H01R 13/24
12/05/2009
RPI 2001
#3.1
03/11/1999
RPI 1504
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