Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1954 de 17/06/2008.
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
PI9804363Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FONTE INTELIGENTE PARA COMPUTADORES (PC), COM BATERIA FIB", a qual traz vantagens significativas aos usuários em geral, especialmente no que tange à manutenção do equipamento em condições de operação, e conservando informações de trabalhos em andamento ou contidas no disco rígido da máquina; basicamente consiste de uma fonte inteligente para PC, com bateria (1), que formam uma fonte de alimentação chaveada de alta eficiência, a ser utilizadas em aplicações de missão crítica, sendo seu funcionamento totalmente controlado pela UCP (unidade central de processamento) que vai alimentar; a partir da tensão da rede elétrica (90 a 240VCA) ou de uma bateria automotiva comum (12VCC), esta fonte fornece até 150W de potência, em +5VCC e +12VCC; controla e carrega, ainda, uma bateria interna recarregável (1), que garante o suprimento ininterrupto de energia ("UPS"), aos módulos alimentados pela fonte inteligente, durante um período superior a 1,5 horas de funcionamento; a bateria interna (1) está ligada, através de adequada cablagem (1), ao passo que são visualizados, ainda, os cabos de saída padrão PC (2), bem como tomada de entrada AC (3) e o conector para conexão de sistema externo auxiliar (4); contudo, a fonte inteligente revela um módulo de controle de funcionamento que mede, e informa à UCP, através de uma interface digital, diversas variáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1954 de 17/06/2008.
21/10/2008
RPI 1972
#8.6
Referente a 7ª,8ª e 9ª anuidades.
17/06/2008
RPI 1954
#3.2
04/04/2000
RPI 1526
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