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Dado oficial do INPI

PORTA DE SEGURANÇA DE ACESSO SELETIVO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804269

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/1998

Publicação

23/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/98
  2. Publicação23/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/07
  5. Concessão04/12/07
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 04/12/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

E. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PORTA DE SEGURANÇA DE ACESSO SELETIVO", tem por objetivo permitir somente entrada de pessoas, que não estejam portando objetos metálicos com massa igual ou superior a de um revolver pequeno. A pessoa passa pelo detector de metal (10) e entra no compartimento A ou B, cuja a porta estiver aberta, o sensor (8) perceberá a sua presença e mandará um sinal para o motor (6) abrir a porta (3), conforme mostra as figuras 3, 7 ou 8. A presente invenção é constituída de estrutura (9) de forma retangular em madeira, sendo seis colunas, fechamento superior (teto) e piso, duas laterais (2) em vidro transparente o temperado com moldura de madeira, uma divisória (1) também em vidro transparente e moldura de madeira, duas portas (3) de vidro transparente, formando dois compartimentos A e B. O acionamento é constituído de duas correias sincronizadas (4), dois eixos (5), um motoredutor (6), uma central eletrônica (7), dois sensores de presença (8), um mecanismo de destravamento (12), duas baterias (13), um carregador de bateria (14), quatro mancais (16) com rolamento, quatro polias sincronizadoras (17) e oito roldanas (19) das portas, conforme mostra as figuras 3, 7 e 8.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 13ª e 14ª anuidade(s).

05/06/2012

RPI 2161

Concessão da patente

#16.1

04/12/2007

RPI 1926

Deferimento

#9.1

11/09/2007

RPI 1914

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/12/2006

RPI 1876

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/06/2006

RPI 1850

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/05/2000

RPI 1533

Monitoramento de patentes

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